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Seguro de vida e sua importância na sucessão patrimonial

  • 26 de jun. de 2023
  • 3 min de leitura

Atualizado: 27 de jun. de 2023

O seguro de vida é uma ferramenta poderosa de planejamento sucessório, se trata de uma obrigação que o segurador tem de garantir o interesse do segurado mediante pagamento do prêmio contra riscos previamente estipulados nos termos do Art. 757 do Código Civil.


O capital segurado, que é o valor que será pago, é feito ao beneficiário indicado no contrato, podendo este ser trocado por outro tanto em vida ou por testamento, não sendo apontada essa pessoa, seguirá a ordem sucessória prevista na legislação.



Mas qual a importância de se ter um seguro de vida? Imagine que João é o provedor da família, ou boa parte da sua renda é responsável por garantir o sustento dela, de repente, ele vem a óbito seja por idade, doença ou a fatalidade de um acidente, quem vai pagar os gastos básicos até ser concluída a partilha? Com qual recurso esses herdeiros vão custear as despesas do inventário? Imagine ter que fazer tudo isso e ainda lidar com o luto.


É importante entender como funciona o inventário e quais os custos envolvidos, em reunião com o advogado será apurado quem são os herdeiros, se tem cônjuge ou companheiro, qual o regime de bens dessa união.


O profissional também vai verificar se foi deixado testamento, será necessário providenciar certidões dos imóveis, analisar se estes estão regulares no registro de imóveis e pagar o ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), usando como exemplo o Estado de Goiás onde a alíquota varia de 2% a 8% a depender do valor dos bens, imagine que será partilhado 1 milhão de reais, nessa faixa a alíquota é de 8%, ou seja, um montante de 80 mil reais só de ITCD, também é preciso incluir as despesas cartoriais, de honorários advocatícios que variam de 5% a 10% (podendo esse percentual ser maior) e as custas processuais caso o inventário precise ser feito na via judicial.

Dra. Letícia Vilarinho Menezes Ribeiro Brandão @drleticia.brandao


Tendo imóvel irregular (o que é muito comum), essa família terá que custear essa regularização, vamos a um breve exemplo: imagine que João comprou uma casa de Pedro por meio de um contrato de gaveta, mas Pedro falece e João não transferiu a propriedade no cartório de registro de imóveis. Para o registrador esse imóvel é de Pedro e não de João, é preciso regularizar essa propriedade, para então transferir para o nome dos herdeiros de João, seguindo assim o princípio da continuidade, a regularização do imóvel é outro serviço que não está incluso nos honorários advocatícios do inventário, o comportamento esperado da pessoa que compra é fazer o devido registro no cartório, mas na prática esse ato é adiado e acaba recaindo para os herdeiros regularizarem tendo ainda que fazer pagamento do ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens imóveis).


O seguro de vida pode ser também contratado para sócio de uma empresa e tendo como beneficiária aquela sociedade, podendo esse valor ser utilizado para indenização das cotas e/ou realização de investimento.


Também serve para cobrir custo com surgimento de alguma situação inesperada como, por exemplo, filho fora do casamento, usando então para pagar a parte da herança desse novo herdeiro e igualar a legítima.


Podemos dizer que o inventário custa entorno de 15% a 25% do total do patrimônio deixado e que na maioria das vezes os herdeiros não tem recursos financeiros para fazê-lo, levando-os a dispor desses bens a preço muito menor que o de mercado, chegando até a 60%, pela pressa de levantar o dinheiro, pela desesperança e pelo emocional abalado que não ajuda na tomada de decisões racionais, tudo isso seria resolvido e o patrimônio preservado se existisse um seguro de vida para pagar todas essas despesas.


Importante lembrar que mesmo tendo a possibilidade de pedir autorização judicial para vender algum bem ou fazendo uma cessão de direito hereditários é preciso lidar com a demora para realizar o procedimento, do custo para pedir essa autorização ao juiz e só de ter um inventário pendente já desvaloriza o imóvel, pois ele não está plenamente desembaraçado, e o seguro, por sua vez, é pago rápido atendendo a urgência daqueles herdeiros.


E o seguro de vida ainda tem outros benefícios: não é preciso seguir a ordem ou a divisão sucessória, ele pode ser contratado sobre a vida de outra pessoa, não representa herança, por isso, não incide cobrança de ITCD, o capital segurado não responde pelas dívidas do segurado, não pode ser penhorado e mais, é isento de imposto de renda! Com toda certeza, quem tem seguro de vida está na frente e preservando o valor monetário do seu patrimônio.

 
 
 

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