Qual a diferença entre INSS e o Seguro Invalidez?
- 1 de mai. de 2023
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O INSS é a autarquia federal responsável por receber e analisar os pedidos de concessão de benefícios previdenciários devidos aos trabalhadores/contribuintes da previdência social.
Nesse artigo abordaremos especificamente o benefício por incapacidade - devido ao trabalhador que fica incapacitado para exercer atividades laborativas.
A Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez), é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que ficam incapacitados de forma total e permanente para exercer qualquer trabalho, ou seja, será devido àquele que ficar impossibilitado de ser reabilitado em outra profissão.

Esse benefício é válido enquanto persistir o estado de incapacidade, ou seja, ele não tem caráter definitivo; isso porque a lei permite que o INSS, periodicamente, chame o beneficiário para fazer uma perícia com a finalidade de atestar se o estado de incapacidade continua. Caso seja constatado que houve a recuperação laboral o benefício pode ser cessado.
Para buscar esse benefício é necessário inicialmente marcar uma perícia médica no INSS, ocasião em que o perito, com base nos documentos médicos apresentados, irá avaliar qual será o benefício devido, considerando o tipo da incapacidade: se temporária (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).
É muito comum que a conclusão pericial do INSS seja pela negativa do benefício, por entender que não existe incapacidade. Nesse caso, o requerente poderá fazer um recurso administrativo (dentro do próprio INSS) ou ajuizar uma ação perante a Justiça Federal, para discutir a decisão do órgão autárquico. Na Justiça, se submeterá a nova perícia, ocasião em que será avaliado por um perito judicial - médico especialista.
A documentação médica e os esclarecimentos sobre a situação fática (considerar as condições sociais e pessoais) é de fundamental importância para demonstrar a real situação de incapacidade enfrentada, de modo a assegurar o direito buscado, nesse sentido, a orientação profissional faz toda a diferença ao buscar o benefício, seja na seara administrativa seja na judicial.
Sobre o valor do benefício é importante explicar que o cálculo irá depender de quando iniciou o seu estado de incapacidade; isso porque a EC 103 – de 13-11-2019 alterou a regra de cálculo desse benefício. Assim, caso fique demonstrando que o requerente está incapacitado desde antes dessa data, o valor do benefício será 100% da média dos 80% maiores salários desde julho de 1994. Diversamente, caso a incapacidade seja atestada somente após essa data, será aplicada a regra determinada pela EC 103: Será feita a média de todos os seus salários de contribuição, desse valor, o segurado receberá o percentual de 60%.
Importante ressaltar que aqueles beneficiários que precisam de acompanhamento permanente para as atividades normais do cotidiano, tais como para comer, tomar banho, andar, etc., tem direito ao acréscimo de 25% no valor do seu benefício.
Em contrapartida, àqueles que optam pela contratação do seguro invalidez, ficam sujeitos à análise da seguradora contratada, que contém o direito a solicitação de investigação médica. O pagamento da indenização, é devido quando a invalidez é considerada permanente, para um órgão ou membro, proporcionalmente ao capital contratado. Ao ser deferida a situação do segurado, a seguradora tem o prazo máximo de 30 dias para o pagamento ao titular segurado.
Por fim, salientamos a importância desse benefício, tendo em vista que ampara um risco social imprevisto e que possibilita a garantia da dignidade pessoal do segurado durante o período que permanecer incapacitado de garantir o próprio sustento.






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